Clique para visualizar os resultados finais dos eixos abaixo:
O Prêmio Periferia Viva é uma iniciativa do Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Periferias, e tem como objetivo reconhecer, valorizar, potencializar e premiar iniciativas populares, de assessorias técnicas e de entes públicos governamentais que estejam em andamento, e que promovem enfrentamento da desigualdade socioespacial e a potencialização e transformação dos territórios periféricos.
Este ano, o Prêmio está expandindo a quantidade de iniciativas premiadas e os eixos de premiação! Agora, iniciativas de assessoria técnica e iniciativas de entes públicos governamentais também podem ser inscritas na premiação. Serão premiadas 178 iniciativas em 2024!
Em sua 2ª edição, o Prêmio Periferia Viva traz o tema “Periferia Viva é Periferia Sem Risco“, destacando a urgência das crises climáticas e estimulando a participação de iniciativas que lutam para minimizar os riscos socioambientais nas periferias, transformando áreas vulneráveis em modelos de resistência e adaptação.
Ações socioterritoriais coletivas, lideradas e protagonizadas pela população periférica, que contribuem para a redução das desigualdades, qualificação e transformação dos seus próprios territórios, e que promovem o exercício da participação e a inserção social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida destas regiões.
Iniciativas desenvolvidas por assessorias técnicas territoriais, que fornecem apoio às favelas e comunidades urbanas por meio de ações de articulação multidisciplinar, mobilização social, planejamento territorial, monitoramento, desenvolvimento de planos, estratégias de incidência políticas e mediação de conflitos em territórios periféricos.
Iniciativas desenvolvidas por entidades do poder executivo que têm natureza jurídica de direito público e que desempenham funções de interesse público, tais como: Governo do Estado, Distrito Federal, Prefeituras Municipais, ou autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou similares.
Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
Você pode inscrever sua iniciativa no período compreendido entre os dias 29 de junho e 18 de agosto de 2024. (Ver Item 6 do Edital)
Você deve começar lendo nosso edital. Clique aqui para acessá-lo.
Depois acesse o nosso passo a passo. Clique aqui.
Separe os arquivos necessários, preencha e envie o formulário eletrônico específico; disponível em: mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio.
Se você identificou um erro em algum dado da sua inscrição, poderá editá-la durante o período de submissões antes de finalizá-la.
Cada iniciativa poderá ser submetida apenas uma vez. Na hipótese de haver mais de uma inscrição da mesma iniciativa, será considerada apenas a inscrição mais recente. (Ver Item 7.3 do Edital)
Você pode participar desta segunda edição caso a iniciativa não tenha sido premiada na edição anterior.
Podem participar iniciativas populares lideradas pela população periférica, assessorias técnicas que trabalham com projetos e iniciativas transformadoras das comunidades periféricas de todo o país e entes públicos governamentais (estados, municípios, autarquias, etc). (Ver Item 4 do Edital)
Os eixos desta segunda edição são: Iniciativas Populares, Iniciativas de Assessorias Técnicas e Iniciativas de Entes Públicos Governamentais. (Ver Item 1 do Edital)
A premiação se destina às ações em curso, visando reconhecer, valorizar, potencializar e premiar iniciativas periféricas que vêm garantindo o enfrentamento da desigualdade. Caso a iniciativa não tenha sido iniciada, ela não é elegível, logo esta iniciativa não pode participar.
As iniciativas do eixo Iniciativas Populares podem ocorrer em equipamentos públicos, como centros comunitários, equipamentos de cultura, escolas, ou em outros espaços dentro do território periférico, desde que sejam organizadas e protagonizadas por organizações sociais sem fins lucrativos e coletivos periféricos.
O Edital não exige tempo mínimo de formalização, mas é fundamental que a iniciativa esteja acontecendo no território, pois o prêmio tem objetivo de reconhecer, valorizar e potencializar as ações em curso.
Você precisa enviar documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). (Ver item 7.6 do Edital)
Para Pessoas Jurídicas, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS é condição para pagamento do prêmio. Ocorrendo impossibilidade de recebimento do prêmio pelo proponente de iniciativa selecionada, na data do pagamento, os recursos serão destinados à próxima iniciativa da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação de cada eixo.(Ver item 10.4 do Edital)
Você pode fazer a submissão como pessoa física ou jurídica. Caso você não tenha completado a formalização, recomendamos a inserção enquanto pessoa física.
Não é possível inscrever MEI, ou qualquer outra categoria de pessoa jurídica com fins lucrativos. (Ver item 5.2 do Edital)
O Prêmio Periferia Viva é direcionado exclusivamente a ações “socioterritoriais coletivas”, isto é, às iniciativas organizadas por grupos ou coletivos periféricos.
A categoria Iniciativas Populares do Prêmio Periferia Viva é direcionada exclusivamente às iniciativas protagonizadas pela população periférica. Portanto, estão dentro dos critérios as ações realizadas nas periferias e geridas pela população local. (Ver item 5 do Edital)
O limite de tamanho do arquivo dos nossos formulários é de 20MB, e o documento deve ter no máximo 10 páginas. (Ver item 7.6 do Edital)
O material gráfico pode ser enviado em formato PDF. (Ver item 7.6 do Edital)
O link para o vídeo que descreve a iniciativa deverá ter, idealmente, até 2 (dois) minutos de duração. Caso exceda esse tempo, a avaliação considerará apenas os primeiros 2 (dois) minutos, ou o tempo indicado do vídeo de até 2 (dois) minutos. Além disso, o vídeo deverá estar hospedado publicamente em uma plataforma virtual, como YouTube ou Vimeo.(Ver item 7.6 do Edital)
Todos os Eixos têm critérios de avaliação que serão usados pela Comissão Julgadora. (Ver item 8 do Edital)
Dúvidas e informações referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Periferias, por meio do endereço eletrônico: premio.periferiaviva@cidades.gov.br ou por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp, pelo número (61) 9 9158 0390.
Tem dúvidas sobre o edital ou o processo de inscrição? Entre em contato conosco!