O Prêmio Periferia Viva é uma iniciativa do Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Periferias, e tem como objetivo reconhecer, valorizar, potencializar e premiar iniciativas populares, de assessorias técnicas e de entes públicos governamentais que estejam em andamento, e que promovem enfrentamento da desigualdade socioespacial e a potencialização e transformação dos territórios periféricos.

O Prêmio Periferia Viva é uma iniciativa do Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Periferias, e tem como objetivo reconhecer, valorizar, potencializar e premiar iniciativas populares, de assessorias técnicas e de entes públicos governamentais que estejam em andamento, e que promovem enfrentamento da desigualdade socioespacial e a potencialização e transformação dos territórios periféricos.

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Este ano, ao abraçar o tema
Periferia Viva é construção coletiva”, reconhecemos a força e a diversidade que emergem em nossas comunidades. Cada periferia é um reflexo intenso de cultura, talentos e potencial, onde a união e a troca de saberes são fundamentais para o fortalecimento coletivo.

Este ano, ao abraçar o tema
Periferia Viva é construção coletiva”, reconhecemos a força e a diversidade que emergem em nossas comunidades. Cada periferia é um reflexo intenso de cultura, talentos e potencial, onde a união e a troca de saberes são fundamentais para o fortalecimento coletivo.

Etapas da Premiação

Ações socioterritoriais coletivas, lideradas e protagonizadas pela população periférica, que contribuem para a redução das desigualdades, qualificação e transformação dos seus próprios territórios, e que promovem o exercício da participação e a inserção social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida destas regiões.

Iniciativas desenvolvidas por assessorias técnicas territoriais, que fornecem apoio às favelas e comunidades urbanas por meio de ações de articulação multidisciplinar, mobilização social, planejamento territorial, monitoramento, desenvolvimento de planos, estratégias de incidência políticas e mediação de conflitos em territórios periféricos.

Iniciativas desenvolvidas por entidades do poder executivo que têm natureza jurídica de direito público e que desempenham funções de interesse público, tais como: Governo do Estado, Distrito Federal, Prefeituras Municipais, ou autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou similares.

Perguntas frequentes (FAQ)

I - SOBRE O PRÊMIO PERIFERIA VIVA 2025

1. O Brasil inteiro pode participar? O Prêmio aceita a inscrição de qualquer município?

O Prêmio Periferia Viva está aberto para participação de iniciativas que acontecem nas periferias de todo o território nacional, independentemente do tamanho do município.

Podem participar iniciativas populares lideradas pela população periférica, assessorias técnicas que trabalham com projetos e iniciativas transformadoras das comunidades periféricas de todo o país e entes públicos governamentais (estados, municípios, autarquias, etc). (Ver Item 4 do Edital)

Você pode participar desta terceira edição mesmo que sua iniciativa tenha sido inscrita e/ou premiada em edições anteriores do Prêmio.

A premiação se destina às ações em andamento, visando reconhecer, valorizar, potencializar e premiar iniciativas periféricas que vêm garantindo o enfrentamento da desigualdade. Caso a iniciativa não tenha sido iniciada, ela não é elegível ao Prêmio e, portanto, não pode participar.

II - SOBRE AS INSCRIÇÕES

5. Como se inscrever no Prêmio Periferia Viva 2025?

Você deve começar lendo nosso edital. Clique aqui para acessá-lo. Depois acesse o nosso passo a passo. Clique aqui. Separe os arquivos necessários, preencha e envie o formulário eletrônico específico, disponível em: mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio.

Você pode inscrever sua iniciativa no período compreendido entre os dias 16 de junho e 27 de julho de 2025. (Ver Item 6 do Edital)

Caso a inscrição ainda esteja em preenchimento, ao identificar um erro em algum dado da inscrição, é possível editá-la durante o período de submissões antes de finalizá-la. Caso já tenha finalizado a inscrição, é possível realizar uma nova inscrição completa, com os dados corrigidos. Somente será considerada a inscrição mais recente, conforme edital. (Ver Item 7.3 do Edital)

Cada iniciativa poderá ser submetida apenas uma vez. Na hipótese de haver mais de uma inscrição da mesma iniciativa, será considerada apenas a inscrição mais recente. (Ver Item 7.3 do Edital)

O documento deve ser enviado em formato PDF. O limite de tamanho do arquivo dos nossos formulários é de 20MB, e o documento deve ter no máximo 10 páginas. (Ver item 7.6 do Edital)

O vídeo que descreve a iniciativa deverá ter, idealmente, até 2 (dois) minutos de duração. Caso exceda esse tempo, a avaliação considerará apenas os primeiros 2 (dois) minutos, ou o tempo indicado do vídeo de até 2 (dois) minutos. Além disso, o vídeo deverá estar hospedado publicamente em uma plataforma virtual, como YouTube, Vimeo ou similares. (Ver item 7.6 do Edital)

III - SOBRE EIXOS DAS INICIATIVAS

11. O que são eixos temáticos e quais são os eixos temáticos do prêmio?

Os eixos temáticos são diferentes formas de participar desta terceira edição do Prêmio Periferia Viva. Cada eixo possui suas próprias características: Iniciativas Populares, Iniciativas de Assessorias Técnicas e Iniciativas de Entes Públicos Governamentais. O participante deve inscrever sua iniciativa no eixo temático que melhor se adequa. (Ver Item 1 do Edital)

As iniciativas que não atenderem aos requisitos dos eixos dispostos no item 1.1 serão desclassificadas e não será atribuída nota pela Comissão Julgadora.

Nesse caso, a iniciativa deve deixar isso bem detalhado em sua inscrição, declarando quais partes foram realizadas pela sua equipe e quais foram executadas pela Prefeitura. Cabe à Comissão Julgadora analisar a importância e o impacto geral desta divisão na sua iniciativa, independentemente de quem realizou cada parte, a partir desta análise a Comissão Julgadora tomará uma decisão.

O Prêmio Periferia Viva é direcionado exclusivamente a ações “socioterritoriais coletivas”, isto é, às iniciativas organizadas por grupos ou coletivos periféricos. É importante enfatizar que a iniciativa deve ser elaborada de maneira coletiva e estar localizada na periferia, atendendo aos critérios estabelecidos no edital. (Ver item 4.1.1 do Edital)

O Eixo Iniciativas Populares do Prêmio Periferia Viva é direcionado exclusivamente às iniciativas protagonizadas pela população periférica. Portanto, estão dentro dos critérios as ações realizadas nas periferias e geridas pela população local. (Ver item 5 do Edital)

As iniciativas do eixo Iniciativas Populares podem ocorrer em equipamentos públicos, como centros comunitários, equipamentos de cultura, escolas, ou em outros espaços dentro do território periférico, desde que sejam organizadas e protagonizadas por organizações sociais sem fins lucrativos e coletivos periféricos.

Embora as universidades públicas visem também a missão social fundamental de promover o desenvolvimento humano e o bem-estar da sociedade, alinhando-se aos objetivos da administração pública, é importante ressaltar que, para o eixo de
assessorias técnicas, a participação de iniciativas protagonizadas por entidades públicas de qualquer esfera governamental é vedada. (Consulte o item 5 do edital)

Não é necessário que as iniciativas periféricas se inscrevam obrigatoriamente com CNPJ, elas podem se inscrever também por meio de CPF. Essa é uma orientação importante do Prêmio Periferia Viva, que reconhece iniciativas coletivas, mesmo que algumas delas tenham impacto individual.

Você pode fazer a submissão como pessoa física ou jurídica. Caso você não tenha completado a formalização, recomendamos a inserção enquanto pessoa física.

IV - SOBRE PESSOAS JURÍDICAS

20. Quais documentos devo enviar para identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ)?

Você precisa enviar documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). (Ver item 7.6 do Edital)

O Edital não exige tempo mínimo de formalização, mas é fundamental que a iniciativa esteja acontecendo no território, pois o prêmio tem objetivo de reconhecer, valorizar e potencializar as ações em andamento.

Para Pessoas Jurídicas, a regularidade em relação à Seguridade Social e ao FGTS é uma condição para o pagamento do prêmio. Todas essas informações serão verificadas na etapa de habilitação. Caso persista a ausência de documentação após a fase de recursos da etapa de habilitação, o valor do prêmio será encaminhado para a próxima iniciativa da lista de classificação, respeitando a ordem decrescente de pontuação de cada eixo. (Consulte o item 9 do Edital).

Não é possível inscrever MEI (Ver item 5.2 do Edital).

V - SOBRE A PREMIAÇÃO

24. Qual o valor do prêmio?

Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
150 prêmios no valor de R$ 50.000,00 cada, no eixo INICIATIVAS POPULARES;
25 prêmios no valor de R$ 30.000,00 cada, no eixo INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS;
3 prêmios simbólicos, consistindo em troféus, para as iniciativas que alcançarem o 1º, 2º e 3º lugares na modalidade INICIATIVAS DE ENTES PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS. (Ver Item 11.1 do Edital)

O prêmio será pago ao proponente da iniciativa selecionada por meio de ordem bancária. Para isso, o proponente deverá informar o banco, a agência e a conta vinculada ao CPF da Pessoa Física representante do grupo ou coletivo, ou ao CNPJ da instituição proponente, não podendo haver, neste ato, substituição de pessoa premiada. (Ver item 12.5 do Edital)

A iniciativa receberá o valor até o fim de 2025, desde que o proponente esteja habilitado. (Ver item 9 do Edital)

O valor recebido é um reconhecimento pelo trabalho realizado, e não um fomento. Portanto, não se exige prestação de contas.

A organização do Prêmio Periferia Viva não se responsabiliza pelo rateio ou qualquer outro critério de divisão do prêmio entre os integrantes das iniciativas premiadas. (Ver item 12.6 do Edital)

Para pessoas físicas, o valor do prêmio será tributado na fonte, de acordo com a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física vigente no momento do pagamento. Isso significa
que o valor do prêmio será considerado como renda e será incluído no seu cálculo anual do imposto de renda, podendo aumentar o valor da renda familiar desta pessoa física. (Ver item 12.3 do Edital)

VI - SOBRE AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS

30. Como minha iniciativa será avaliada?

Todos os Eixos têm critérios de avaliação que serão usados pela Comissão Julgadora. (Ver item 8 do Edital)

O Resultado Preliminar do Julgamento será divulgado conforme o calendário de todas as fases do Prêmio Periferia Viva no edital. (Ver item 6 do Edital)

Ao proponente será facultada a interposição de recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Resultado Preliminar da Seleção, obrigatoriamente por meio da Plataforma Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov. br/premio), mediante apresentação de justificativa. (Ver item 8.13 do Edital)

O Resultado Preliminar da Seleção será divulgado conforme o calendário de todas as fases do Prêmio Periferia Viva no edital. (Ver item 6 do Edital)

Compete à Secretaria Nacional das periferias a seleção das candidaturas, por meio de Comissão Julgadora, especialmente designada para este fim, composta por servidores públicos, lideranças sociais com atuação reconhecida na área e/ou especialistas com atuação nas políticas públicas.

Caso a Secretaria Nacional de Periferias considere pertinente, a sua iniciativa receberá representante ou visita do Ministério das Cidades, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação. (Ver item 7.7 do Edital)

VII - SOBRE A VOTAÇÃO POPULAR

36. O que é a Votação Popular?

A Etapa de Votação Popular visa incentivar a participação da sociedade civil nas Iniciativas Populares, oferecendo um “reconhecimento adicional” a essas iniciativas. É importante destacar que a votação popular não influenciará o resultado final dos selecionados, que ficará a cargo da comissão julgadora. Após essa etapa, as 150 iniciativas já premiadas seguirão para a votação popular. As iniciativas mais votadas receberão um selo de destaque e ações de fortalecimento institucional, visando o aperfeiçoamento e a ampliação de cada iniciativa.

VIII – CANAIS OFICIAIS PARA DÚVIDAS

37. Como eu posso tirar minhas dúvidas?

Dúvidas e informações referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Periferias, por meio do endereço eletrônico: premio.periferiaviva@cidades.gov.br ou por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp, pelo número (61) 9158-4291

Não. O Prêmio Periferia Viva é uma iniciativa do Governo Federal. Então, qualquer dúvida ou informação adicional deve ser obtida diretamente com a equipe organizadora do prêmio.

Tem dúvidas sobre o edital ou o processo de inscrição? Entre em contato conosco!