No Brasil, Mais de 4 milhões de pessoas vivem sem um banheiro em casa
O programa Periferia Viva – Reformas tem como objetivo transformar realidades nas periferias por meio da melhoria das condições sanitárias e habitacionais, promovendo privacidade, higiene e saúde para famílias que não têm esse direito garantido.
No Brasil, Mais de 4
milhões de pessoas vivem
sem um banheiro em casa.
O programa Periferia Viva – Reformas tem como objetivo transformar realidades nas periferias, construindo banheiros dignos e levando saneamento básico, privacidade e saúde para famílias que não tenham esse direito garantido.
12,6
milhões de
domicílios urbanos
têm inadequações edilícias
(18,6% do total)
67,5%
são famílias com renda de até 3 salários mínimos
Principais
Problemas
Ausência de banheiro exclusivo
(349 mil domicílios)
Armazenamento de água inadequado
(9,7 milhões de domicílios)
Cômodos inadequados
(2,4 milhões de domicílios)
Coberturas inadequadas
(1,1 milhão de domicílios)
Como funciona
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e empresas privadas podem submeter propostas para executar melhorias habitacionais em áreas urbanas, conforme as diretrizes do programa.
submeter propostas para executar melhorias habitacionais
em áreas urbanas, conforme as diretrizes do programa.
Kits de melhorias
habitacionais
Projetos de referência que agilizam a implementação, com valor máximo de de R$40 mil por reforma
Projetos de referência que agilizam a implementação,
com valor máximo de R$40 mil por reforma
Principais kits disponíveis

Banheiro novo ou adaptação

Caixa d'água e estrutura

Novo cômodo/dormitório

Cobertura/telhado

Acessibilidade
Cronograma
Abertura das inscrições na plataforma até 30/12/2025
Prazos prorrogados:
Submissão de propostas pelos Agentes Promotores até 22/02/2026
Adesão dos municípios até 22/02/2026
Anuência às propostas pelos municípios até 09/03/2026
Análise e divulgação do resultado da seleção das propostas até 17/04/2026
Perguntas frequentes
1. Como funciona o programa?
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou empresas interessadas em solucionar inadequações sanitárias em domicílios podem submeter propostas para receber recursos federais destinados a obras de melhoria, conforme os critérios da Seleção e do Programa. Cada proposta selecionada poderá contemplar de 10 a 140 domicílios, desde que o Município tenha registrado adesão ao Programa e anuído à proposta.
2. Quem pode participar?
O programa é destinado a famílias de renda bruta mensal de até R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais). Considera-se família o grupo familiar, ou seja, todos os integrantes que habitam o mesmo imóvel. O titular da família deve ter 18 anos ou mais e não ser dono de outro imóvel ou ter sido beneficiado com financiamento de imóveis de política habitacional nos últimos 10 anos.
3. O que são os kits?
Os kits são projetos de reforma que identificam os serviços e execuções que podem ser financiados com os recursos do programa. São compostos de desenhos arquitetônicos e planilhas orçamentárias com valores por Unidade da Federação.
4. As reformas devem ser iguais aos projetos dos kits?
Não. Os kits são projetos de referência para balizar as intervenções e compor os valores das reformas e devem ser adaptados à situação específica de cada moradia pelo responsável técnico arquiteto ou engenheiro.
5. É só para reforma de banheiros?
A Seleção Periferia Viva – Reformas nº 01/2025 está voltada a atender domicílios que não tenham banheiros ou com inadequação sanitária. Uma vez atendida a inadequação sanitária, poderão ser aplicados outros kits para atender outras inadequações da moradia, no valor limite total de 40 mil reais.
6. Quantas famílias serão contempladas nessa Seleção?
Nesta Seleção serão contemplados 9 mil famílias.
7. O programa fornece o material de construção?
Sim, o programa fornece recursos para compra dos materiais de construção necessários para a reforma e execução dos serviços.
8. Posso fazer a reforma sem arquiteto ou engenheiro?
Não. A execução dos serviços e obras deve ter responsável técnico, podendo ser engenheiro ou arquiteto. O valor dos serviços do responsável técnico está incorporado no orçamento dos kits.
9. Casas não regularizadas podem participar?
Sim, desde que estejam localizadas:
a) em núcleos urbanos regularizados ou em processo de regularização fundiária, desde que predominantemente de baixa renda, assim declarados pelo Município ou Distrito Federal; ou
b) em núcleos urbanos informais classificados como áreas de Reurb-S; ou
c) em áreas inseridas em zonas especiais de interesse social, conforme o art. 4º, inciso V, alínea “f”, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Também devem ser observados os requisitos de elegibilidade das áreas urbanas dispostas no art. 6º da Portaria de Seleção.
10. Preciso pagar alguma coisa pela reforma na minha casa?
O beneficiário contemplado com melhoria habitacional deve depositar o equivalente a 1% (um por cento) do valor de financiamento, sob a forma de caução, caso não preencha os requisitos para isenção.
Estão dispensadas do valor de retorno do financiamento às famílias beneficiárias do Programa que, no momento do enquadramento:
a) tenham membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
b) forem participantes do Programa Bolsa Família; ou
c) estejam em localidades sob situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.
11. Em quanto tempo a obra será feita?
O Agente Promotor, podendo ser empresa ou OSC, terá o prazo máximo de 24 meses para execução dos serviços e obras de melhoria habitacional, de acordo com o previsto no Anexo I da Instrução Normativa do Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias.
12. Quem aluga imóvel pode ser beneficiado pelo programa?
Não. O titular da família beneficiada deverá ser possuidor ou detentor do imóvel utilizado para sua moradia na área objeto da proposta, conforme disposições do Anexo I da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025.