O programa Periferia Viva – Reformas tem como objetivo transformar realidades nas periferias por meio da melhoria das condições sanitárias e habitacionais, promovendo privacidade, higiene e saúde para famílias que não têm esse direito garantido.
Já está disponível o resultado final da Seleção Periferia Viva – Reformas nº 01/2025.
A seleção foi ampliada, passando de uma previsão inicial de 9 mil para mais de 30 mil reformas!“
ATENÇÃO: O resultado da análise de cada proposta será atualizado na plataforma de inscrição e estará disponível para consulta a partir de 25/05/2026.
O programa Periferia Viva – Reformas tem como objetivo transformar realidades nas periferias, construindo banheiros dignos e levando saneamento básico, privacidade e saúde para famílias que não tenham esse direito garantido.
Já está disponível o resultado final da Seleção Periferia Viva – Reformas nº 01/2025.
A seleção foi ampliada, passando de uma previsão inicial de 9 mil para mais de 30 mil reformas!“
ATENÇÃO: O resultado da análise de cada proposta será atualizado na plataforma de inscrição e estará disponível para consulta a partir de 25/05/2026.
milhões de
domicílios urbanos
têm inadequações edilícias
(18,6% do total)
são famílias com renda de até 3 salários mínimos
Ausência de banheiro exclusivo
(349 mil domicílios)
Armazenamento de água inadequado
(9,7 milhões de domicílios)
Cômodos inadequados
(2,4 milhões de domicílios)
Coberturas inadequadas
(1,1 milhão de domicílios)
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e empresas privadas podem submeter propostas para executar melhorias habitacionais em áreas urbanas, conforme as diretrizes do programa.
Projetos de referência que agilizam a implementação, com valor máximo de de R$40 mil por reforma
Projetos de referência que agilizam a implementação,
com valor máximo de R$40 mil por reforma





financia a construção ou reforma de banheiros e instalações sanitárias. O objetivo é garantir o acesso a um banheiro digno, melhorando a privacidade e a saúde das pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade
Abertura das inscrições na plataforma até 30/12/2025
OSC
Apresentar documentação para HABILITAÇÃO DA ENTIDADE no sistema da Caixa a partir de 16/06/2026. Verificar Anexo IV da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025
EMPRESA
Apresentar documentação para CONTRATAÇÃO no sistema da Caixa a partir de 01/06/2026. Verificar item 9 do Anexo I da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou empresas interessadas em solucionar inadequações sanitárias em domicílios podem submeter propostas para receber recursos federais destinados a obras de melhoria, conforme os critérios da Seleção e do Programa. Cada proposta selecionada poderá contemplar de 10 a 140 domicílios, desde que o Município tenha registrado adesão ao Programa e anuído à proposta.
O programa é destinado a famílias de renda bruta mensal de até R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais). Considera-se família o grupo familiar, ou seja, todos os integrantes que habitam o mesmo imóvel. O titular da família deve ter 18 anos ou mais e não ser dono de outro imóvel ou ter sido beneficiado com financiamento de imóveis de política habitacional nos últimos 10 anos.
Os kits são projetos de reforma que identificam os serviços e execuções que podem ser financiados com os recursos do programa. São compostos de desenhos arquitetônicos e planilhas orçamentárias com valores por Unidade da Federação.
Não. Os kits são projetos de referência para balizar as intervenções e compor os valores das reformas e devem ser adaptados à situação específica de cada moradia pelo responsável técnico arquiteto ou engenheiro.
A Seleção Periferia Viva – Reformas nº 01/2025 está voltada a atender domicílios que não tenham banheiros ou com inadequação sanitária. Uma vez atendida a inadequação sanitária, poderão ser aplicados outros kits para atender outras inadequações da moradia, no valor limite total de 40 mil reais.
Nesta Seleção serão contemplados 9 mil famílias.
Sim, o programa fornece recursos para compra dos materiais de construção necessários para a reforma e execução dos serviços.
Não. A execução dos serviços e obras deve ter responsável técnico, podendo ser engenheiro ou arquiteto. O valor dos serviços do responsável técnico está incorporado no orçamento dos kits.
Sim, desde que estejam localizadas:
a) em núcleos urbanos regularizados ou em processo de regularização fundiária, desde que predominantemente de baixa renda, assim declarados pelo Município ou Distrito Federal; ou
b) em núcleos urbanos informais classificados como áreas de Reurb-S; ou
c) em áreas inseridas em zonas especiais de interesse social, conforme o art. 4º, inciso V, alínea “f”, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Também devem ser observados os requisitos de elegibilidade das áreas urbanas dispostas no art. 6º da Portaria de Seleção.
O beneficiário contemplado com melhoria habitacional deve depositar o equivalente a 1% (um por cento) do valor de financiamento, sob a forma de caução, caso não preencha os requisitos para isenção.
Estão dispensadas do valor de retorno do financiamento às famílias beneficiárias do Programa que, no momento do enquadramento:
a) tenham membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
b) forem participantes do Programa Bolsa Família; ou
c) estejam em localidades sob situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.
O Agente Promotor, podendo ser empresa ou OSC, terá o prazo máximo de 24 meses para execução dos serviços e obras de melhoria habitacional, de acordo com o previsto no Anexo I da Instrução Normativa do Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias.
Bilioteca SNP:
Guias, cartilhas, manuais